Procedimento relativo à obtenção de uma certidão de cidadania e passaporte da UE

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Categoria: Artigos
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A lei de nacionalidade polonesa é regida pelo princípio ius sanguinis (direito de sangue, segundo o qual a cidadania é herdada - isto é, a pessoa é considerada o cidadão polonês quando pelo menos um dos seus pais tem a cidadania polonesa. Portanto, sempre tem que começar por confirmar a cidadania da geração mais velha da família.

Os documentos necessários para confirmação de cidadania:

  1. um curto histórico familiar (quando os seu ancestrais vieram para o Brasil, em que circunstâncias, quando pediram cidadania brasileira, se desistiram da cidadania polonesa, quando e onde nasceu a segunda geração, o último endereço dos seus ancestrais na Polônia, outras informações que você acha importantes) – tudo isso vai servir como base de elaboração de um pedido.
  2. certidão de naturalização de seus ancestrais que nasceram na Polônia (originais, ou cópias autenticadas apostiladas em cartório) ou (caso não foram naturalizados) a cópia autenticada do RNE ou uma certidão de naturalização negativa com apostila solicitada em cartório.
  3. certidão de nascimento e de casamento suas e dos seus ancestrais (em original)
  4. certificado de dispensa militar ou outra certidão militar constatando que o homem não serviu no exército brasileiro e nem foi alistado (refere-se a todos os homens independente da geração os quais encontraram-se na idade militar até o ano 1951) - para quem nasceu no Brasil antes de 1933 ou quem se naturalizou antes de 1951.
  5. cópia do seu RG ou do passaporte brasileiro autenticada no cartório (para cada solicitante de cidadania, inclusive os menores de idade).
  6. passaporte polonês do seu ancestral e/ou de outros documentos poloneses disponíveis (de acordo com as instruções recebidas na fase da análise) – se forem cópias, então autenticadas pelo Consulado. Os originais enviados serão devolvidos após a finalização do processo.
  7. uma procuração em meu nome assinada com firma reconhecida no cartório (o conteúdo da procuração envio por e-mail)
  8. pedido de cidadania (elaborado por mim na base do histórico familiar).

 Todos os documentos que não sejam em polonês, têm que ser acompanhados pela tradução juramentada para o polonês, a qual providencio na Polônia.

 Se não quiser mandar os documentos poloneses originais por terem valor de lembrança, pode-se tirar uma cópia e autenticá-los no Consulado.

Prazo

O processo demora entre 4 a 6 meses dependendo do grau de complexidade e das provas anexadas. Se a documentação for completa e as provas suficientes, não havendo exigências adicionais feitas pelos respectivos órgãos públicos na Polônia.

  OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: todas as certidões de registro civil brasileiras têm que ser a 2a via recente de teor simples (breve relato) tiradas no cartório nos últimos 12 meses. Elas vão ficar arquivadas na Polônia, por isso preciso da 2a via recente e não das primeiras vias antigas, que têm valor sentimental. -Trata-se da 2a via do cartório em original, não serve cópia autenticada! Ou seja, no papel colorido do cartório. Não é necessário autenticar a firma do oficial do cartório.

 Todos os documentos brasileiros com exceção das certidões de registro civil (tais como:certidões militares, certidões de arquivo nacional, certidões de naturalização necessitam de Apostila solicitada em Cartório.