O que é a legalização?

Legalização também é conhecida como chancela ou consularização.

Isso significa o reconhecimento das firmas do cartório de notas ou tabelião brasileiros pelo consulado polonês. A legalização pelo consulado irá validar a certidão para que ela possa ser usada na Polônia.

Um pouco sobre as leis de cidadania polonesa

 

No momento actual, não é fácil perder a nacionalidade polonesa. Para isso, é necessário desistir da mesma, e receber também para isso o acordo do Presidente da República de Polônia. Porém, no passado, a situação era diferente, pois houve mais razões para perdê-la. Os mais típicos casos de perda da nacionalidade polonesa, foram: como resultado da aquisição de nacionalidade de outro país (mudança de nacionalidade), como resultado da aceitação e desempenho de um cargo público ou o cumprimento do serviço militar num país estrangeiro, ou como conseqüência de casamento com estrangeiro (no caso das mulheres até 1951).

A legislação polonesa de cidadania foi constituída basicamente pelas seguintes leis:

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Homologação do divórcio (ou separação) estrangeiro na Polônia

 

A homologação de sentença estrangeira na Polônia tem por objetivo reconhecer as sentenças proferidas em outro país e torná-las executáveis na Polônia. Deve sempre ser requerida pela parte interessada.

Os documentos necessários para homologação do divórcio (ou separação):

  1. petição assinada com firma reconhecida no consulado (1 original + 4 cópias )
  2. sentença do divórcio (carta de sentença, termo de audiência, ou mandado + certidão de objeto e pé) com carimbo original da vara onde foi proferida . Atenção: somente a certidão de casamento com a averbação do divórcio não é suficiente
  3. a certidão de casamento com a averbação do divórcio legalizada no consulado
  4. tradução juramentada para polonês do item 2 e 3
  5. procuração  que me dá direito à representação assinada pelo requerente com firma reconhecida pelo consulado
  6. autorização do ex-nubente para fazer o processo na Polônia  com procuração para eu poder receber a correspondência do tribunal reconhecida pelo consulado.

 

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Registro das certidões de nascimento/casamento brasileiras na Polônia

No caso de requerente ter nascido no estrangeiro (no Brasil ou em outro país), então a sua certidão de nascimento ou de casamento tem que ser registrada previamente na Repartição do Registro Civil em Varsóvia (Urząd Stanu Cywilnego). Isto resulta do fato que a base de emissão do passaporte e do número de identificação pessoal PESEL, poder ser somente a certidão de nascimento polonesa, e tal pode ser obtida registrando a certidão nascimento estrangeira na Polônia.

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