Registro das certidões de nascimento/casamento brasileiras na Polônia
No caso de requerente ter nascido no estrangeiro (no Brasil ou em outro país), então a sua certidão de nascimento ou de casamento tem que ser registrada previamente na Repartição do Registro Civil em Varsóvia (Urząd Stanu Cywilnego). Isto resulta do fato que a base de emissão do passaporte e do número de identificação pessoal PESEL, poder ser somente a certidão de nascimento polonesa, e tal pode ser obtida registrando a certidão nascimento estrangeira na Polônia.
Da mesma forma terá que registrar, quando se trata da certidão de casamento feita no estrangeiro. No caso das pessoas separadas ou divorciadas, antes de registrar a certidão de casamento no registro civil, o divórcio ou a separação estrangeira (brasileira) tem que ser previamente reconhecida (homologada) pelo tribunal de justiça na Polônia. O processo de homologação do divórcio ou da separação é essencial para o Registro Civil poder averbar o tal divórcio/ separação e em conseqüência emitir a certidão de casamento com a averbação desse divórcio/separação.
As pessoas nascidas na Polônia que por alguma razão (por exemplo transtornos de guerra) nunca tiveram a certidão de nascimento, têm que passar pelo processo judicial perante o tribunal polonês a fim de criar o teor da sua certidão de nascimento. Esses processos podem ser feito através da representação, mas o prazo (tanto pessoalmente ou por representação) são duradouros (por volta de 1-2 anos).
Os documentos precisos para tirar a certidão de nascimento na Polônia:
- a certidão de nascimento brasileira em original (segunda via recente do cartório, de breve relato)
- tradução juramentada para o polonês (providenciada por nós)
- caso na certidão de nascimento não aparecer o sobrenome de solteira da sua mãe, será preciso também a certidão de casamento dos seus pais ou a certidão de nascimento da sua mãe (para poder constatar o nome de solteira da sua mãe)
- procuração com assinatura simples (não precisa ser reconhecida). Modelo providenciado por nós.
Prazo estimado
1 mês.
Os documentos precisos para tirar a certidão de casamento na Polônia:
- a certidão de casamento brasileira em original (segunda via recente do cartório, de breve relato)
- tradução juramentada para polonês (providenciada por nós)
- pedido e declaração com assinaturas de ambos os nubentes (não precisam ser firmas reconhecidas) – modelo providenciado por nós
- no caso das pessoas divorciadas – a sentença do tribunal de justiça polonês com homologação do divórcio/separação brasileira e a autorização do ex- nubente de fazer a tal averbação no registro civil da Polônia.
Prazo estimado
- 1 mês – caso do casamento em curso
- 2 meses, no caso das pessoas divorciadas/separadas + 1 mês para obtenção de número PESEL que somente no caso das mulheres divorciadas que voltam ao seu sobrenome de solteira pode ser tirado através de minha representação (nos outros casos somente pelo consulado ou pessoalmente na Polônia).