Procedimento relativo à obtenção de uma certidão de cidadania e passaporte da UE
A lei de nacionalidade polonesa é regida pelo princípio ius sanguinis (direito de sangue, segundo o qual a cidadania é herdada – isto é, a pessoa é considerada o cidadão polonês quando pelo menos um dos seus pais tem a cidadania polonesa. Portanto, sempre tem que começar por confirmar a cidadania da geração mais velha da família.
Os documentos necessários para confirmação de cidadania:
- um curto histórico familiar (quando os seu ancestrais vieram para o Brasil, em que circunstâncias, quando pediram cidadania brasileira, se desistiram da cidadania polonesa, quando e onde nasceu a segunda geração, o último endereço dos seus ancestrais na Polônia, outras informações que você acha importantes) – tudo isso vai servir como base de elaboração de um pedido.
- certidão de naturalização de seus ancestrais que nasceram na Polônia (originais, ou cópias autenticadas apostiladas em cartório) ou (caso não foram naturalizados) a cópia autenticada do RNE ou uma certidão de naturalização negativa com apostila solicitada em cartório.
- certidão de nascimento e de casamento suas e dos seus ancestrais (em original)
- certificado de dispensa militar ou outra certidão militar constatando que o homem não serviu no exército brasileiro e nem foi alistado (refere-se a todos os homens independente da geração os quais encontraram-se na idade militar até o ano 1951) – para quem nasceu no Brasil antes de 1933 ou quem se naturalizou antes de 1951.
- cópia do seu RG ou do passaporte brasileiro autenticada no cartório (para cada solicitante de cidadania, inclusive os menores de idade).
- passaporte polonês do seu ancestral e/ou de outros documentos poloneses disponíveis (de acordo com as instruções recebidas na fase da análise) – se forem cópias, então autenticadas pelo Consulado. Os originais enviados serão devolvidos após a finalização do processo.
- uma procuração em meu nome assinada com firma reconhecida no cartório (o conteúdo da procuração envio por e-mail)
- pedido de cidadania (elaborado por mim na base do histórico familiar).
Todos os documentos que não sejam em polonês, têm que ser acompanhados pela tradução juramentada para o polonês, a qual providencio na Polônia.
Se não quiser mandar os documentos poloneses originais por terem valor de lembrança, pode-se tirar uma cópia e autenticá-los no Consulado.
Prazo
O processo demora entre 4 a 6 meses dependendo do grau de complexidade e das provas anexadas. Se a documentação for completa e as provas suficientes, não havendo exigências adicionais feitas pelos respectivos órgãos públicos na Polônia.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: todas as certidões de registro civil brasileiras têm que ser a 2a via recente de teor simples (breve relato) tiradas no cartório nos últimos 12 meses. Elas vão ficar arquivadas na Polônia, por isso preciso da 2a via recente e não das primeiras vias antigas, que têm valor sentimental. -Trata-se da 2a via do cartório em original, não serve cópia autenticada! Ou seja, no papel colorido do cartório. Não é necessário autenticar a firma do oficial do cartório.
Todos os documentos brasileiros com exceção das certidões de registro civil (tais como:certidões militares, certidões de arquivo nacional, certidões de naturalização necessitam de Apostila solicitada em Cartório.