REPRESENTANTE LEGAL - PROCURADOR - DESPACHANTE NA POLÔNIA
De acordo com a recente alteração de Código de Procedimento Administrativo Polonês de 11.04.2011 o solicitante residente no exterior precisa nomear um representante/procurador que resida na Polônia e que será autorizado de receber a correspondência dirigida ao solicitante.
A nomeação do representante/procurador significa que todos os comunicados do órgão responsável pelo processo serão enviados para o nomeado.
Caso não seja nomeado nenhum representante/procurador para representação na Polônia, todos os comunicados relacionados ao processo serão arquivados e assim tratados como entregue.
Isso refere-se aos processos de confirmação de cidadania e outros processos nos órgãos da administraçao pública.
Na prática essa mudança da lei significa que os consulados não vão mais receber e encaminhar os comunicados sobre os processos de cidadania para solicitantes, podendo servir somente como o ponto inicial de entrega da documentação. Todo o processo vai ter que ser conduzido pelo representante legal que vai atuar em forma parecida do despachante no Brasil.
A cidadania polonesa até agora podia ser adquirida pessoalmente, atravéz do consulado, ou também pelo representante legal. A partir do mês de abril de 2011, virou uma exigência da lei de nomear um representante residente na Polônia, no mínimo para fins de entrega de documentos, isentando desta forma os consulados de ônus de se comunicar com o solicitante durante o processo.
Se você decidir de me escolher para o seu representante na condução do processo de cidadania na Polônia, por favor, entra em contato enviando o formulário de qualificação preenchido.