Cidadania

Um pouco sobre as leis de cidadania polonesa

No momento actual, não é fácil perder a nacionalidade polonesa. Para isso, é necessário desistir da mesma, e receber também para isso o acordo do Presidente da República de Polônia. Porém, no passado, a situação era diferente, pois houve mais razões para perdê-la. Os mais típicos casos de perda da nacionalidade polonesa, foram: como resultado da aquisição de nacionalidade de outro país (mudança de nacionalidade), como resultado da aceitação e desempenho de um cargo público ou o cumprimento do serviço militar num país estrangeiro, ou como conseqüência de casamento com estrangeiro (no caso das mulheres até 1951).

A legislação polonesa de cidadania foi constituída basicamente pelas seguintes leis:

– a lei sobre a cidadania do Estado Polonês de 20 de janeiro de 1920
– a lei sobre a cidadania polonesa de 8 de janeiro de 1951
– a lei sobre a cidadania polonesa de 15 de fevereiro de 1962

Nos termos da lei do ano de 1920 (art.º 11 item 2), ingressando no serviço militar num país estrangeiro, perdia-se automaticamente a cidadania polonesa. O serviço militar, que tinha como o efeito a perda de cidadania polonesa, compreendia todas as categorias do serviço no exército estrangeiro, e nas organizações militares estrangeiras. Além disto, o serviço no exército estrangeiro, tanto na qualidade de voluntário, como no serviço obrigatório, tratava-se da mesma maneira. Os dois casos tinham por efeito a perda de cidadania polonesa. As prescrições acima mencionadas tratavam da mesma forma o serviço militar ativo, e o serviço na reserva. Os dois causavam a perda de cidadania polonesa. Por isso uma das exigências da confirmação de cidadania é apresentar uma certidão de dispensa militar, para demonstrar que a pessoa não foi alistada.

Em conformidade com a lei sobre a cidadania do Estado Polonês de 20 de janeiro de 1920 (art. 13) a aquisição ou perda da cidadania polonesa afetava a esposa do cidadão que adquiria ou perdia a cidadania e os seus filhos de menos de 18 anos. Até o ano 1951 então a cidadania da mulher dependia da cidadania do seu marido.

As crianças nascidas do casamento misto, adquiriam cidadania do pai (filhos legítimos), ou da mãe (filhos ilegítimos), ou seja, predominava a linha paterna.

No dia 19 de Janeiro de 1951 começou a vigorar a a lei sobre a cidadania polonesa, que de maneira diferente regulava os efeitos da aquisição de cidadania do país estrangeiro, em comparação com a lei precedente do ano 1920. Nos termos do art. 11º da nova lei, o cidadão polonês perdia a cidadania polonesa em consequência de adquirir a cidadania do país estrangeiro somente depois obter o consentimento das autoridades polonesas. O consentimento era dado por um órgão chamado o Conselho do Estado. Para perder a cidadania polonesa, deviam ser cumpridas as duas condições juntas: o cidadão polonês adquiriu a cidadania do país estrangeiro e obteve para isso consentimento das autoridades polonesas (do Conselho do Estado).

Mudou também a posição das mulheres. Já não perdiam automaticamente a cidadania polonesa em virtude de casamento com um estrangeiro, bem como os filhos de casamentos mistos herdavam a cidadania tanto do pai, como da mãe.

A lei sobre a cidadania polonesa de 15 de Fevereiro de 1962 substituiu a lei de 1951. A nova lei baseia-se em questões básicas sobre os mesmos princípios que a lei anterior. Esta lei está em vigor actualmente.

Desde o dia 1º de Janeiro de 1999 (em consequência de mudança da Constituição), a única maneira de perder a cidadania polonesa consiste na desistência de cidadania polonesa. Porém, só a desistência não é suficiente, pois há uma exigência suplementar: terá de ter a autorização do Presidente da Polônia.

A legislação em vigor não prevê a possibilidade de recuperar a nacionalidade polaca por uma pessoa que a perdeu. Desta forma, o emigrante polonês que perdeu a cidadania polonesa em virtude de uma das prescrições acima relacionadas não pode agora requerer a sua recuperação. No entanto, em um futuro próximo talvez estejam em vigor novas disposições que permitem a possibilidade de recuperar a nacionalidade polaca.

No dia 2 de Abril de 2009, o Parlamento Polaco decretou uma nova lei sobre a nacionalidade polaca que devia substituir a lei do ano 1962. Porém, a nova lei ainda não começou a vigorar, pois está dependente do parecer de constitucionalidade solicitado ao Tribunal de Constitucional Polaco pelo Presidente da Polônia. Porém, esta dúvida não se refere a toda lei, mas somente a algumas prescrições que segundo o Presidente discordam com a Constituição da República de Polônia. Assim, até que o Tribunal de Constituição não emita o referido parecer solicitado pelo Presidente, a lei não pode começar a vigorar.

As prescrições da nova lei, na grande parte estão conformes às prescrições atuais da lei de 1962. Porém, a lei do ano de 2009 introduz algumas novas soluções legais, entre outras a introdução da possibilidade de recuperar a cidadania polonesa por antigos cidadãos que perderam a cidadania por razões políticas e que querem recuperá-la.